(DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LICITANTES SANCIONADOS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2025)
O MUNICÍPIO DE SAMPAIO, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, não foram identificados, no período compreendido entre os exercícios de 2023, 2024 e 2025, licitantes ou fornecedores sancionados pelo Município de Sampaio/TO com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Designa Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Sampaio/TO, e Dá outras Providências.
Designa Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Sampaio/TO, e Dá outras Providências.
(COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SAMPAIO/TO)
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Sampaio é um órgão colegiado permanente, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, criado em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e reestruturado pela Lei Municipal nº 026/2010.
(DECRETO Nº 091/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.)
Declara a Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, para a Locação de imóvel urbano situado à Rua Tancredo Neves, S/N, Centro, Sampaio/TO, para instalação do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Sampaio/TO, e dá outras providências.
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