O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
Telefone: 63999690163
E-mail: victor_furlan8@hotmail.com
Endereço: rua Manoel Matos, 210- centro
Responsabilidade em assumir os deveres em caso de licença ou outro impedimento do Prefeito Municipal;
Auxiliar o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais;
Contribuir para o desenvolvimento do município.