Lei Número: 0138/2023 Data: 12/09/2023
(LEI Nº 0138/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.)
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 (oitenta mil) habitantes (preferencialmente), conforme disposto na Lei Federal no 11.977 de 07 de Julho de 2009, na Portaria no 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei Federal no 14.620

Anexos da Publicação

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